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SEDE
Azenhas D.Prior
Argaçosa - Meadela
Viana do Castelo
tlf: 258813826
CVVC
Apartado 647
4901-908 Viana do Castelo
tlf: 258813826
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A nossa escola
O CVVC tem uma Escola de Vela activa durante todo o ano, onde os jovens e adultos (m/f) podem aprender ou aperfeiçoar as técnicas de velejar, sob a orientação de monitores credenciados pela Federação Portuguesa de Vela.
Junte-se a nós, inscrevendo-se na Escola de Vela do CVVC, a partir dos 7 anos de idade, e as emoções dos marinheiros da aventura das descobertas, venha apreciar aquela que poderá ser uma das mais formas de desporto em contacto directo com a Natureza - a VELA.
INSCRIÇÕES/INFORMAÇÕES NA ESCOLA DE VELA LIGEIRA DO CVVC
SÁBADOS E DOMINGO
DAS 14 ÀS 17,30 HORAS
RUA AZENHAS D. PRIOR - ARGAÇOSA - VIANA DO CASTELO
(junto à Praça de Touros)
REGULAMENTO GERAL DA ESCOLA DE VELA DO C.V.V.C.
1 – Constituição
A escola de vela é constituída pelos meios humanos e materiais que o CVVC disponibiliza para divulgar, incentivar e apoiar a aprendizagem da prática de Vela.
2 – Objectivos
2.1 - A formação Humana de jovens, num espírito de sã camaradagem e espírito desportivo em constante harmonia com a Natureza.
2.2 – Incentivar e apoiar a prática desportiva de Vela
2.3 – A formação técnica na modalidade como garante de continuidade e desempenho competitivo.
3 – Calendário
3.1 – Início – Março Fim – Julho 3.2 – Sempre que possível e necessário, o CVVC organizará estágios e actividades afins nos períodos coincidentes com as férias escolares.
4 – Condições de admissão
4.1 – A escola de Vela poderá ser frequentada pelos sócios e/ou seus filhos.
4.2 – Os candidatos à escola de Vela deverão obrigatoriamente saber nadar.
4.3 – Curso de iniciação
4.3.1. – Idade a partir dos sete anos.
4.3.2. – O número de inscrições será limitado e será dada preferência pela ordem indicada: sócios; filhos dos sócios; idade
5 – Inscrições
5.1 – As candidaturas à Escola de Vela deverão ser entregues, devidamente preenchidas na primeira
semana de Fevereiro de cada ano para iniciação.
5.2. – A Direcção decidirá e informará quais os alunos aceites.
6 – Taxas
6.1 – Os valores da tabela de preços serão afixados até final de Fevereiro.
6.2 – O plano de pagamento será estipulado pela Direcção.
6.3 – A Direcção poderá fixar uma taxa de inscrição
6.4 – O Clube reserva-se o direito de impedir a participação nas actividades da Escola de Vela aos alunos que não tenham os pagamentos das taxas em dia.
6.5 – O Clube poderá cancelar a inscrição de alunos com atrasos significativos de pagamento das taxas.
7 – Informações
Todas as informações referentes à Escola de Vela serão afixadas regularmente no quadro de avisos. É obrigação dos alunos consultá-lo com frequência.
8 – Horários
8.1 – O horário geral da Escola de Vela será o seguinte:
Sábado – 14h00 / 19h00
Domingo – 14h00 / 19h00
Feriado – 14h00 / 19h00
8.2 – Cada classe ou nível está sujeita a alterações de horário que será afixado no quadro de avisos da Escola de Vela.
9 – Assiduidade
9.1 – Será preenchida uma folha de presença
9.2 – Se, por motivo injustificado, o aluno faltar a cinco aulas seguidas ou a oito intercaladas, poderá perder a inscrição. Em qualquer dos casos, poderá ter de repetir o curso ou nível que frequenta.
10 – Conduta
10.1 – Todos os alunos da Escola de Vela devem:
10.1.1 – Usar colete de salvação sempre que estejam a navegar
10.1.2 – Respeitar as orientações dos treinadores.
10.1.3 – Colaborar na descida e subida das embarcações de e para a água.
10.1.4 – Não podem sair para o mar sem autorização do treinador e devem respeitar os horários definidos.
10.1.5 – No regresso da água, os alunos devem lavar e acondicionar correctamente o material, quer seja do próprio, quer seja cedido pelo Clube.
10.1.6 – Levar equipamento adequado às condições climatéricas e, sobretudo, o equipamento de segurança.
10.2 – É considerado grave qualquer mau trato ou desleixo do equipamento, quer seja do próprio, quer seja cedido pelo Clube.
10.3 – Os alunos da Escola obrigam-se a participar em regatas sempre que convocados
10.4 – Todos os alunos estão sujeitos a este regulamento e aos estatutos do Clube.
10.5 – A Direcção poderá expulsar ou suspender um aluno que viole este regulamento ou as regras da boa educação.
11 – Classes e níveis
11.1 – A Escola de Vela funciona com os seguintes níveis:
Iniciação
Aperfeiçoamento
Competição
11.2 – A Escola de Vela funciona nas seguintes classes:
Raquero
Optimist
420
Laser
L’Equipe
11.3 – A decisão da passagem dos alunos de um nível a outro cabe ao Departamento Técnico.
11.4 – A passagem nos Optimist da classe B para a A é da responsabilidade da A.P.C.I.O.
12 – Avaliação
12.1 – Todos os alunos serão avaliados pelos treinadores segundo os seguintes critérios:
Assiduidade
Desempenho técnico e táctico
Conhecimentos teóricos
12.2 – Cada treinador avaliará periodicamente os alunos
12.3 – Os diferentes níveis poderão ter componentes de avaliação específicos de acordo com critérios técnicos.
13 – Equipamento
13.1 – Os alunos deverão possuir como equipamento individual um fato impermeável, botas apropriadas e colete salva-vidas e demais agasalhos. Em caso de dúvida na aquisição deste equipamento, devem informar-se junto dos treinadores.
13.2 – O Clube fornece Barcos exclusivamente aos alunos dos níveis de iniciação e aperfeiçoamento. Os alunos devem aconselhar-se junto dos treinadores sobre a aquisição de qualquer material.
14 – Deslocações
14.1 – As deslocações a efectuar serão decididas pelo Departamento Técnico no início da época mediante conhecimento do calendário oficial.
14.2 – O apoio do Clube com os meios possíveis não pode ser entendido como sua obrigação.
14.3 – Outras deslocações não previstas poderão ser decididas, após recepção do anúncio de regatas.
14.4 – É da responsabilidade dos alunos a colocação das embarcações e restante material nos atrelados e transporte disponibilizados.
14.5 – Cabe à Direcção e Departamento Técnico a selecção dos alunos que vão representar o Clube.
15 – Publicidade
Se o Clube tiver celebrado contrato de publicidade que patrocine a prática da Vela, os velejadores que utilizem as embarcações do Clube terão de respeitá-lo. Todos os encargos inerentes ao contrato de publicidade serão da responsabilidade do Clube.
16 – Licença desportiva
Todos os alunos têm de ser possuidores de licença desportiva válida e é sua obrigação renová-la. O Clube prestará todo o apoio necessário à obtenção das licenças.
17 – Seguro
Para além do seguro de acidentes pessoais inerente à licença desportiva, o Clube aconselha os velejadores a possuírem seguro para as embarcações próprias.
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